Anotação de Enfermagem

A Importância do Carimbo na Enfermagem: Conheça as Regras do Cofen

Carimbo Enfermagem?

Você, profissional de enfermagem, está ciente das últimas mudanças regulatórias que afetam diretamente sua prática diária? O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) introduziu em maio de 2017 a Resolução nº 545/2017, uma medida que impacta significativamente o uso do carimbo na profissão. Vamos mergulhar mais fundo nas novas regras para garantir que você não perca nenhum detalhe crucial.

Quais são as regras do carimbo enfermagem?

O Artigo 2º da Resolução nº 545/2017 diz que:

“Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.

§ 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível;

§ 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica.”

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Explicação Detalhada do Artigo 2º da Resolução COFEN Nº 545/2017:

Artigo 2º: Este artigo define como deve ser feita a anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem em documentos e carimbos. A anotação deve seguir o seguinte formato:

  • Sigla do COREN: As siglas dos Conselhos Regionais de Enfermagem variam de acordo com o estado. Por exemplo, o COREN de São Paulo é “COREN-SP”.
  • Sigla da Unidade da Federação: A sigla da Unidade da Federação onde o profissional está inscrito. Por exemplo, para São Paulo, a sigla é “SP”.
  • Número de inscrição: O número único de inscrição do profissional no COREN.

Exemplo:

Para um profissional de Enfermagem inscrito no COREN-SP com o número de inscrição 123456, a anotação seria: COREN-SP-123456.

Parágrafo 1º:

Este parágrafo determina que os dados mencionados no artigo 2º (sigla do COREN, sigla da UF, número de inscrição) devem constar do carimbo do profissional. O carimbo deve ser pessoal e intransferível, ou seja, cada profissional deve ter seu próprio carimbo.

Parágrafo 2º:

Este parágrafo determina que o profissional deve apor sua assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo. A assinatura ou rubrica serve para autenticar os documentos assinados pelo profissional.

A assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo é um procedimento padrão que visa autenticar os documentos assinados pelo profissional de enfermagem. A assinatura é a representação gráfica do nome do profissional, enquanto a rubrica é uma espécie de assinatura simplificada, muitas vezes apenas um traço ou um conjunto de caracteres, que serve como identificação pessoal do profissional. Ambas têm o propósito de garantir a autenticidade e a responsabilidade sobre os registros e documentos produzidos na prática profissional, proporcionando uma forma de identificação clara e inequívoca do profissional responsável pelos cuidados prestados aos pacientes.

Objetivos da Anotação do Número de Inscrição:

A anotação do número de inscrição do profissional de Enfermagem tem como objetivos:

  • Identificar o profissional: A anotação permite a rápida identificação do profissional e a verificação de sua regularidade junto ao COREN.
  • Garantir a autenticidade dos documentos: A assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo garante a autenticidade dos documentos assinados pelo profissional.
  • Responsabilizar o profissional: A anotação do número de inscrição responsabiliza o profissional pelos seus atos e pelas informações contidas nos documentos que ele assina.

O que você achou do nosso artigo “carimbo enfermagem”?

Quais são as siglas de cada categoria que devem ser colocadas no Carimbo Enfermagem?

Art. 3º da Resolução nº 545/2017, diz que: “As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas:

a) ENF, para Enfermeiro;

b) OBST, para Obstetriz.

c) TE, para Técnico de Enfermagem;

d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e

e) PAR , para Parteira.”

Essas siglas são uma forma padronizada de identificar e distinguir cada uma das categorias, facilitando a comunicação e os registros na área da saúde.

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Diretrizes para o NÚMERO DE AUTORIZAÇÃO

Art. 4º A anotação do número de autorização é feita com a sigla AUT seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional e do número da autorização, separadas as siglas por barra e o número por hífen.

Parágrafo único A categoria referida neste artigo é o Atendente de Enfermagem, que é indicado pela sigla AT.

O Artigo 4º da Resolução nº 545/2017 estabelece as diretrizes para a anotação do número de autorização dos profissionais de enfermagem. Vamos analisar detalhadamente cada parte deste artigo:

  1. Anotação do número de autorização: Este artigo determina que o número de autorização deve ser registrado de acordo com um formato específico. Ele deve começar com a sigla “AUT”, que indica “autorização”, seguida da sigla da Unidade da Federação (estado) onde está sediado o Conselho Regional de Enfermagem. Após a sigla da UF, deve ser inserido o número da autorização. Esses elementos devem ser separados: a sigla da UF e a sigla “AUT” devem ser separadas por uma barra (“/”) e o número da autorização deve ser separado das siglas por um hífen (“-“).
  2. Parágrafo único: Este parágrafo específico refere-se à categoria profissional de Atendente de Enfermagem. Para os profissionais desta categoria, a sigla utilizada para indicar o número de autorização é “AT”.

Portanto, em resumo, o Artigo 4º estabelece como deve ser feita a anotação do número de autorização dos profissionais de enfermagem, fornecendo um formato claro e padronizado para garantir a consistência e a precisão nos registros. Essas diretrizes são essenciais para assegurar a identificação correta dos profissionais e a conformidade com as normas regulamentares estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

 

O carimbo enfermagem é obrigatório?

Segundo o Artigo 5º da Resolução nº 545/2017, o uso do carimbo é obrigatório para os profissionais de Enfermagem.

O carimbo deve ser utilizado nos seguintes casos:

I. Recibos:

  • Honorários: Em recibos de pagamento por serviços prestados como profissional de Enfermagem, como consultas, atendimentos domiciliares, etc.
  • Vencimentos e salários: Em recibos de pagamento de vencimentos e salários recebidos por trabalho em instituições de saúde, como hospitais, clínicas, etc.

II. Requerimentos e Petições:

  • Autarquia: Em requerimentos ou petições dirigidas ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) ou aos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs).
  • Autoridades em geral: Em requerimentos ou petições dirigidas a outras autoridades públicas, como Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, etc., quando relacionados ao exercício da profissão de Enfermagem.

III. Documentos firmados:

  • Em todo documento firmado no exercício profissional: Em qualquer documento que o profissional de Enfermagem assine no exercício da sua profissão, como prontuários, relatórios de atendimento, etc.

Objetivo da obrigatoriedade do carimbo:

A obrigatoriedade do carimbo visa:

  • Identificar o profissional: O carimbo permite a rápida identificação do profissional de Enfermagem que assinou o documento.
  • Garantir a autenticidade dos documentos: O carimbo, juntamente com a assinatura ou rubrica do profissional, garante a autenticidade dos documentos que ele assina.
  • Responsabilizar o profissional: O carimbo responsabiliza o profissional pelos seus atos e pelas informações contidas nos documentos que ele assina.

 

O que o Carimbo Enfermagem  deve conter?

O carimbo do profissional de Enfermagem deve conter:

  • Nome completo do profissional: Deve ser legível e idêntico ao nome constante no registro profissional.
  • Número de inscrição no COREN: O número de inscrição no COREN deve ser legível e completo.
  • Sigla da categoria profissional: A sigla da categoria profissional deve ser a oficial, de acordo com a Resolução COFEN Nº 545/2017.
  • Especialidade (se houver): Se o profissional tiver uma especialidade reconhecida pelo COFEN, ela também pode ser constar no carimbo.

Recomendações:

  • É importante que o carimbo seja de tamanho legível e que as informações estejam bem visíveis.
  • O profissional deve manter seu carimbo em local seguro para evitar falsificações.
  • Em caso de perda ou extravio do carimbo, o profissional deve providenciar um novo carimbo o mais breve possível.

Penalidades em caso de descumprimento:

O descumprimento da obrigatoriedade do uso do carimbo pode resultar em penalidades, como advertência, multa e até mesmo suspensão do exercício profissional.

O que devo fazer se perder meu carimbo?

Em caso de perda ou extravio do carimbo, o profissional deve:

  1. Comunicar o COREN de seu estado o mais breve possível.
  2. Providenciar um novo carimbo, com as mesmas informações do carimbo anterior.
  3. Registrar o novo carimbo no COREN.

 

Posso usar carimbo digital?

Sim, o uso de carimbo digital é permitido desde que atenda aos requisitos da Resolução COFEN Nº 545/2017. O carimbo digital deve ser:

  • Seguro e confiável.
  • Legível e com as informações completas.
  • Compatível com os sistemas utilizados pelos órgãos públicos e privados.

 

Fonte: https://www.corensc.gov.br/2023/01/18/entenda-as-regras-do-uso-do-carimbo-para-profissionais-da-enfermagem/carimbo-arte/

Marcus Vinícius

Marcus Vinícius é um enfermeiro dedicado e apaixonado pela área da saúde mental. Ele nasceu e cresceu em Lagoa da Prata, uma cidade encantadora no coração de Minas Gerais, Brasil. Desde cedo, Marcus demonstrou interesse em ajudar os outros e escolheu seguir uma carreira que lhe permitisse fazer a diferença na vida das pessoas. Marcus concluiu sua formação em Enfermagem pela Universidade de Uberaba em 2010, onde adquiriu uma base sólida de conhecimentos e habilidades necessárias para atuar na área de saúde. Sua determinação e dedicação aos estudos o destacaram como um aluno exemplar, e ele se formou com excelência acadêmica. Logo após sua graduação, Marcus decidiu se especializar em Enfermagem Psiquiátrica, reconhecendo a importância do cuidado e tratamento das doenças mentais. Sua busca contínua por conhecimento e aprimoramento o levou a adquirir uma expertise significativa nesse campo em constante evolução. Desde 2011, Marcus Vinícius ocupa a posição de Supervisor do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Lagoa da Prata. Nessa função crucial, ele não apenas exerce suas habilidades de enfermagem, mas também desempenha um papel fundamental na coordenação de uma equipe multidisciplinar composta por médicos psiquiatras, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais. Juntos, eles trabalham incansavelmente no tratamento de doenças mentais graves que afetam a população do município. Além de sua dedicação aos pacientes e à equipe do CAPS, Marcus também se destaca por sua presença online. Ele é o criador e proprietário do canal no YouTube "Enfermagem Esquematizada", onde compartilha seu conhecimento especializado de maneira clara e acessível. Seus vídeos informativos e educacionais têm ajudado inúmeros estudantes e profissionais da área de enfermagem a aprimorar suas habilidades e ampliar seus conhecimentos. Marcus Vinícius também é responsável pelos sites www.enfermagemesquematizada.com.br e www.abcdaenfermagem.com.br, que servem como plataformas abrangentes para recursos e informações valiosas na área de enfermagem. Essas iniciativas digitais demonstram seu compromisso em compartilhar conhecimento e promover o avanço da enfermagem como um todo. Com uma carreira repleta de realizações e um compromisso inabalável com a saúde mental, Marcus Vinícius continua a desempenhar um papel essencial na melhoria da qualidade de vida das pessoas em sua comunidade. Sua paixão pela enfermagem e sua dedicação inabalável aos cuidados com a saúde mental fazem dele um profissional exemplar e inspirador.

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