Carimbo Enfermagem?
Você, profissional de enfermagem, está ciente das últimas mudanças regulatórias que afetam diretamente sua prática diária? O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) introduziu em maio de 2017 a Resolução nº 545/2017, uma medida que impacta significativamente o uso do carimbo na profissão. Vamos mergulhar mais fundo nas novas regras para garantir que você não perca nenhum detalhe crucial.
O Artigo 2º da Resolução nº 545/2017 diz que:
“Art. 2º A anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.
§ 1º Os dados contidos no artigo segundo deverão constar do carimbo do profissional, pessoal e intransferível;
§ 2º Em ambos os casos descritos no parágrafo anterior, o profissional deverá apor sua assinatura sobre os dados descritos ou rubrica.”
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Artigo 2º: Este artigo define como deve ser feita a anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem em documentos e carimbos. A anotação deve seguir o seguinte formato:
Exemplo:
Para um profissional de Enfermagem inscrito no COREN-SP com o número de inscrição 123456, a anotação seria: COREN-SP-123456.
Este parágrafo determina que os dados mencionados no artigo 2º (sigla do COREN, sigla da UF, número de inscrição) devem constar do carimbo do profissional. O carimbo deve ser pessoal e intransferível, ou seja, cada profissional deve ter seu próprio carimbo.
Este parágrafo determina que o profissional deve apor sua assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo. A assinatura ou rubrica serve para autenticar os documentos assinados pelo profissional.
A assinatura ou rubrica sobre os dados do carimbo é um procedimento padrão que visa autenticar os documentos assinados pelo profissional de enfermagem. A assinatura é a representação gráfica do nome do profissional, enquanto a rubrica é uma espécie de assinatura simplificada, muitas vezes apenas um traço ou um conjunto de caracteres, que serve como identificação pessoal do profissional. Ambas têm o propósito de garantir a autenticidade e a responsabilidade sobre os registros e documentos produzidos na prática profissional, proporcionando uma forma de identificação clara e inequívoca do profissional responsável pelos cuidados prestados aos pacientes.
Objetivos da Anotação do Número de Inscrição:
A anotação do número de inscrição do profissional de Enfermagem tem como objetivos:
O que você achou do nosso artigo “carimbo enfermagem”?
Art. 3º da Resolução nº 545/2017, diz que: “As categorias profissionais de enfermagem deverão ser indicadas pelas seguintes siglas:
a) ENF, para Enfermeiro;
b) OBST, para Obstetriz.
c) TE, para Técnico de Enfermagem;
d) AE, para Auxiliar de Enfermagem, e
e) PAR , para Parteira.”
Essas siglas são uma forma padronizada de identificar e distinguir cada uma das categorias, facilitando a comunicação e os registros na área da saúde.
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Art. 4º A anotação do número de autorização é feita com a sigla AUT seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional e do número da autorização, separadas as siglas por barra e o número por hífen.
Parágrafo único A categoria referida neste artigo é o Atendente de Enfermagem, que é indicado pela sigla AT.
O Artigo 4º da Resolução nº 545/2017 estabelece as diretrizes para a anotação do número de autorização dos profissionais de enfermagem. Vamos analisar detalhadamente cada parte deste artigo:
Portanto, em resumo, o Artigo 4º estabelece como deve ser feita a anotação do número de autorização dos profissionais de enfermagem, fornecendo um formato claro e padronizado para garantir a consistência e a precisão nos registros. Essas diretrizes são essenciais para assegurar a identificação correta dos profissionais e a conformidade com as normas regulamentares estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Segundo o Artigo 5º da Resolução nº 545/2017, o uso do carimbo é obrigatório para os profissionais de Enfermagem.
O carimbo deve ser utilizado nos seguintes casos:
I. Recibos:
II. Requerimentos e Petições:
III. Documentos firmados:
Objetivo da obrigatoriedade do carimbo:
A obrigatoriedade do carimbo visa:
O carimbo do profissional de Enfermagem deve conter:
Recomendações:
Penalidades em caso de descumprimento:
O descumprimento da obrigatoriedade do uso do carimbo pode resultar em penalidades, como advertência, multa e até mesmo suspensão do exercício profissional.
Em caso de perda ou extravio do carimbo, o profissional deve:
Sim, o uso de carimbo digital é permitido desde que atenda aos requisitos da Resolução COFEN Nº 545/2017. O carimbo digital deve ser:
Fonte: https://www.corensc.gov.br/2023/01/18/entenda-as-regras-do-uso-do-carimbo-para-profissionais-da-enfermagem/carimbo-arte/
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